REGULAMENTO INTERNO PARA FREQUÊNCIA DAS PISCINIAS 2020
Por razões de segurança e higiene, os hóspedes das Casas da Gruta deverão cumprir e respeitar as seguintes normas:
- A piscina NÃO terá vigilância;
- O uso da piscina é privativo e de uso exclusivo dos hóspedes das Casas da Gruta, e a sua utilização obedecerá a este regulamento interno, sendo vedado o seu uso por terceiros não hospedados nas dependências deste estabelecimento;
- O hóspede terá o seu acesso permitido através de um termo de responsabilidade que será assinado no ato de entrada, onde assumirá todo e qualquer risco proveniente de uma utilização indevida;
- As piscinas funcionarão todos os dias das 10h30 às 13h00 e das 15h30 às 18h30. Fechará das 13h00 às 15h30 para manutenção e desinfeção;
- A administração, por necessidade de serviços de reparação, poderá modificar dias e horários de funcionamento das piscinas, devendo afixar no quadro de avisos as alterações realizadas;
- A zona infantil é exclusivamente reservada para crianças até aos 10 anos;
- É expressamente proibido:
- Jogar à bola ou praticar qualquer atividade que possa interferir com os demais;
- Pessoas sob a influência de álcool ou drogas, problemas contagiosos, ferimentos visíveis ou micoses;
- Tomar qualquer refeição no recinto;
- Jogar às cartas ou outros jogos que envolvam dinheiro;
- Fumar, tanto nas bordas, como no interior das piscinas;
- Deitar pontas de cigarro no chão, devendo utilizar para o efeito os cinzeiros disponíveis.
- A presença de animais nas piscinas e nos arredores da mesma;
- A frequência ou permanência no recinto das piscinas, de menores de 12 (doze) anos, sem acompanhamento dos seus pais ou responsáveis;
- Uso de rádios, telemóveis ou outros aparelhos eletrónicos em alta voz;
- Banhar-se nas piscinas, fazendo uso de óleos para bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o funcionamento das bombas e filtros das piscinas;
- Saltar para a piscina, devendo entrar para a mesma através das escadas;
- O uso das instalações sanitárias;
- O uso das estruturas dos escorregas;
- É obrigatório:
- O uso de máscara até ao local de acolhimento e sempre que vá a um espaço fechado;
- O uso de touca;
- Entrar e sair pelos locais indicados;
- Passagem pelo tapete de desinfeção;
- Respeitar o distanciamento social de 2m dentro de água e 3m fora de água (exceto para hóspedes do mesmo bungalow);
- Passagem pelo chuveiro existente no local e lava-pés, sempre em trajes adequados para o banho (fato de banho, biquíni ou calções de banho), a administração da Grutas de Mira de Aire, SA poderá solicitar que se retire (em) da mesma o (s) usuário (s) que não estiver (em) convenientemente trajado (s) ou em atitude atentatória à moral e aos bons costumes;
- Lavagem e desinfeção de mãos;
- O uso de óculos dentro de água é aconselhável, mas facultativo;
- A Grutas de Mira de Aire, SA não se responsabiliza pelo extravio de dinheiro, joias ou objetos de valor deixados nas dependências da piscina;
- Os móveis e utensílios da piscina (cadeiras, mesas, etc.) não poderão ser utilizados;
O regulamento interno tem como objetivo disciplinar a utilização ordenada e coletiva da piscina do empreendimento devendo ser obedecido por todos os hóspedes. Aqueles que deixarem de cumprir fielmente as normas emanadas por este regimento, poderão ser retirados do local.